Informações institucionais

Endereço: Rua Edwiges Maia, 07 - Centro - CEP: 59855000 - Itaú/RN
Horário: Seg a Sexta - 07h às 11h | 12:30h às 16:00h
Telefone: (84) 3371-2266
E-mail: camaradeitaurn@gmail.com
Plenário: PALÁCIO RUI BESSA NUNES
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

ITALO MEDEIROS

1º SECRETÁRIO

GILDO PINHEIRO

2º SECRETÁRIO

ZÉ FILHO

PRESIDENTE INTERINO

Lista de vereadores

ADRIANO DA AMBULÂNCIA

VEREADOR(A)

ALEX BRASIL

VEREADOR(A)

ARIVAN BRASIL

VEREADOR(A)

BRANCO BASÍLIO

VEREADOR(A)

PAULO MOREIRA

VEREADOR(A)

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ-RN, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 001/2026

  • Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú/RN, os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Instituição de mecanismos de transparência ativa e passiva. Disciplina sobre divulgação de informações, pedidos de acesso, proteção de informações sigilosas e pessoais, responsabilidades e controle administrativo. Fortalecimento dos princípios da publicidade, eficiência, transparência e controle social no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NOS TERMOS DA LEI 13.709/2018/LGPD

  • Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio de Servidor Público e dá outras providências.

  • Dispoe sobre a Concessão de Licença Prêmio de Servidor Público e dá outras providências.

  • Fixa valores e regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN na forma que especifica e dá outras providências.

  • CONCEDER DIÁRIA AO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES RELACIONADOS EM ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDER DIÁRIA AO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDER DIÁRIA AO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Maria Leiassandra Goncalves de M Pinheiro e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Francisco Claudio de Oliveira e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação da Sra. JHENYFFER KELLY DA SILVA MAIA e dá outras providências.

  • Destitui o Usuário Gerenciador do Portal do Gestor TCE-RN e dá outras providêndias.

  • Designa o Usuário Gerenciador do Portal do Gestor TCE-RN e dá outras providêndias.

  • Dispõe sobre a nomeação do Sr. Ítalo Francisco Gonçalves Medeiros e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para movimentação bancária da Câmara Municipal de Itaú-RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação do Sr. Ciro José Fernandes Silva e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação do Sr. Jonaldo Ivo Fernandes Martins e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação da Sra. ANTONIA ERINETE OLIVEIRA ARAUJO e dá outras providências.

  • Nomeia Agente de Contratação e Equipe Apoio no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN na forma que especifica e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ RN TEM SEUS VALORES FUNDAMENTADOS NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Funções

    A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

    A função de fiscalização compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário municipal.

    A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores

    A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações

    A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

    Atribuições do gestor

    Art. 29 - Ao Presidente da Câmara compete, privativamente: I - Quanto às sessões: a) Presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento; b) Determinar ao 2º Secretário a leitura da ata e ao 1º Secretário, das comunicações recebidas e expedidas pela Câmara; c) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; e) Organizar o Expediente e a Ordem do Dia; anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir apartes estranhos ao assunto em discussão; g) Advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permitindo que seja ultrapassado tempo regimental; h) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cessar-lhe a palavra, podendo suspender a sessão, quando não atendido; i) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; j) Submeter á discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; k) Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar, quando este tiver interesse pessoal na matéria; l) Encaminhar ao Prefeito e Secretários Municipais os pedidos de informações formulados pela Câmara Municipal, que terão o prazo de 15 (quinze) dias para responderem, sob pena de responsabilidade; m) Anunciar o resultado da votação; declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados; n) Decidir as questões de ordem e as reclamações; o) Anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte; p) Convocar as sessões da Câmara; q) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa Diretora do período seguinte; r) Comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente no caso de extinção de mandato de Vereador. II - Quanto às atividades legislativas: a) Procederá distribuição de matéria ás Comissões Permanentes ou Especiais; b) Deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição, se não tiver parecer das Comissões ou se este for contrário. Se tiver com o parecer favorável das Comissões será submetido ao Plenário; c) Despachar requerimentos; d) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais, a pedido do autor; e) Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental; f) Recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; g) Declarar prejudicada a proposição em face de aprovação de outra com o mesmo objetivo, ou tenha sido rejeitada no mesmo ano, salvo se subscrita pela maioria dos Vereadores; h) Mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas, sobre as contas do Prefeito e da Mesa; III - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá direito a voto: a) na eleição da Mesa; b) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; c) nas votações secretas; d) quando houver empate nas votações simbólicas; e) nas votações que exijam maioria absoluta. IV - Incluir na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os Projetos de Lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por estes apostos, observado o seguinte: a) Em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação; b) Deliberação sobre os Projetos de Lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto. V - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, bem como as Leis não sancionados pelo Prefeito, no tempo regimental; VI - Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discuti-la, exceto quando se tratar de Requerimento. VII - quanto à sua competência geral: a) Substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-prefeito completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições: b) Representar a Câmara em juízo ou fora dele; c) Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores; d) Declarar extinto e a vacância do mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei; e) Expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador; f) Proibir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar; g) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros; h) Autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara fixando-lhes data, local e horário; i) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. VIII - Quanto a Mesa Diretora: a) Convocá-la e presidir suas reuniões; b) Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto; c) Distribuir a matéria que dependa de parecer; d) Executar as decisões da Mesa Diretora. IX - Quanto as Comissões: a) Designar seus membros titulares e suplentes, mediante comunicação do Partido; b) Destituir membro da Comissão Permanente em razão de 05 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) intercaladas injustificadas, anualmente; c) Assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento; d) Nomear os membros das Comissões Temporárias; e) Criar, mediante ato, Comissões Especiais de Inquérito - CEI, Comissões Processantes, Comissões de Representação, Comissões Especiais e Comissão de Ética Parlamentar. f) Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias. X - Quanto as atividades administrativas: a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o recesso; b) Encaminhar proposições às Comissões Permanentes e inclui-las na pauta; c) Dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito; d) Remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público, cópia do inteiro teor do relatório, após votado em Plenário, apresentado por Comissão Especial de Inquérito, quando esta concluir pela existência de infração; e) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os arts. 64, § 2°, e 66, §6° da Constituição Federal; f) Executar as deliberações do Plenário; g) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; h) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas; XI - Quanto aos serviços da Câmara: a) Admitir, remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças especiais e abonar faltas; b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; c) Apresentar ao Plenário o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas, com detalhamento fiscal, no mesmo prazo, observado em relação ao Tribunal de Contas do Estado; d) Proceder ás licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria; f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara. XII - Quanto às relações externas da Câmara: a) Conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados; b) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito, Secretários Municipais e demais autoridades; c) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara; d) Contratar advogado para a propositura de ações judiciais e para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa Diretora ou da Presidência, nos termos da lei n. 8.666/93; e) Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual; f) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar a disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias; g) Celebrar convênios específicos e firmar com entidades públicas, privadas ou órgãos financeiros contratos de consignação e de consolidação de dívidas do Poder Legislativo. XIII - Quanto à Polícia Interna: a) Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; XIV - Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: a) Apresente-se convenientemente trajado; b) Não porte armas; c) Não se manifeste favorável ou contrariamente ao que se passa no Plenário; d) Respeite os Vereadores; e) Atenda às determinações da Presidência; f) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados nas alíneas anteriores; g) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; h) Se, no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; i) Na hipótese da insistência anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito; j) Credenciar representantes da imprensa, para cobertura jornalística das sessões. Parágrafo Único - O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria. Art. 30 - Quando o Presidente estiver com a palavra no exercicio de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado. Art. 31 - Será sempre computada, para efeito de quórum, a presença do Presidente nos trabalhos. Art. 32 - O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as especiais e/ou de representação. Art. 33 - Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 23 - Compete à Mesa Diretora: I - dirigir os trabalhos do plenário, respeitadas as atribuições exclusivas do Presidente; II - promover a regularidade dos trabalhos legislativos e de fiscalização e controle; III - dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou alterem este Regimento, exceto quando for autora; IV - propor projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara, submetendo-os à aprovação do Plenário; VI - encaminhar pedidos de informação ao Poder Executivo, apurando, de ofício, responsabilidades pelo não atendimento; VII - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; VIII - propor Projeto de Lei de autorização para a abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara; IX - dirigir todos os serviços administrativos da Câmara; X - dar conhecimento ao Plenário, através de relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas; XI - propor ação de inconstitucionalidade (Constituição Estadual, art. 71, § 2º, inciso VI), por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador; XII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos, de fiscalização, controle e administrativos; XIII - fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara; XIV - adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública; XV - adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício do mandato; XVI - promover ou adotar as providências necessárias para o cumprimento de decisão judicial; XVII - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, observado o disposto no art. 26, inciso II, da Constituição Estadual, bem como conceder a seus ocupantes licença e vantagens e, ainda, colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-los ou demiti-los; XVIII - pedir que sejam colocados à disposição da Câmara servidores da Administração Municipal, direta ou indireta; XIX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XX - autorizar a celebração de convênios e de contratos de prestação de serviços; XXI - aprovar o orçamento analítico da Câmara; XXII - autorizar licitações, dispensá-las, quando prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras e contratação de serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a quem de direito, para prática dos demais atos conseqüentes; XXIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara; XXIV - proibir, quando o interesse público recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara Municipal; XXV - determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; XXVI - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos; XXVII - prover a política interna da Câmara; XXVIII - deferir justificativa de ausência de Vereadores às sessões; XXIX - Deferir justificativa de faltas e licenças dos Vereadores; XXX - aplicar penalidades aos Vereadores, nos limites da competência estabelecida neste Regimento, e representar ao Plenário quando a imposição da pena for da competência deste; XXXI - promulgar as resoluções e os decretos legislativos; XXXII - exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município ou neste Regimento. § 1º - As funções da Mesa Diretora não se interrompem durante os recessos da Câmara Municipal. § 2º - Estando a Câmara em recesso, em caso de matéria urgente e inadiável, de interesse exclusivo da Câmara Municipal, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir ad referendum da Mesa Diretora e, até mesmo, do Plenário, sobre assunto da competência destes, ficando sujeita à apreciação da Mesa Diretora e do Plenário para ratificação posterior do ato praticado, tão logo a Câmara Municipal retorne do recesso. § 3º - A Mesa Diretora sempre deliberará pela maioria dos votos do Presidente, do Primeiro e Segundo Secretários.

    Atribuições do órgão

    Art. 37 - São atribuições do 1º Secretário: I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, quando necessário, e nas ocasiões em que o Presidente determinar, anotando os comparecimento e as ausências; II - ler a Ata, quando requerida por qualquer Vereador e o Expediente do dia; III - fazer a inscrição dos oradores; IV - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na ampliação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros; V - receber e despachar a correspondência da Câmara por delegação do Presidente; VI - receber e despachar a correspondência dos serviços internos da Câmara, dando ciência à Presidência; VII - assinar, com o Presidente os atos da mesa diretora, as resoluções e decretos legislativos, as leis e os demais atos que devam ser enviados à sanção ou apreciação e conhecimento do Prefeito Municipal. Art. 38 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos, aIém de outras atribuições previstas neste regimento interno.

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