DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR FAMÍLIAS "PEIXE NA MESA", AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA N° 013/2026
relevância
O presente
para
Projeto
a população
de Lei visa
de
instituir uma politica pública de segurança alimentar de extrema Itaú/RN. A distribuição de peixes durante a Semana Santa é uma
de
tradição
assistência,
profundamente
mas um respeito
enraizada na cultura potiguar e brasileira, representando não apenas um ato às convicções religiosas e culturais de nossa gente.
Considerando o cenário de vulnerabilidade socioeconômica muitas vezes impossibilitadas de diversas famílias em nosso município,
Público deve atuar
de adquirir o pescado devido ao aumento sazonal dos preços, o Poder
conforme preconiza
para
o Art.
garantir
6° da
que o direito humano à alimentação adequada seja respeitado, Constituição Federal.
processo,
O uso do
assegurando
Cadastro Único como critério de seleção garante a transparência e a impessoalidade no
a possibilídade de fomento
que
à
o beneficio chegue efetivamente åqueles que mais precisam. Além disso,
o desenvolvimento do
economia local através da aquisição de fornecedores regionais fortalece município.
Pela
apreciação
relevância
dos nobres
social
pares
e pelo caráter humanitário da medida, submetemos este Projeto de Lei desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
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